Por: Marianna Holanda e Matheus Teixeira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o retorno de bagagens gratuitas em voos nacionais e internacionais.

A proposta de proibir a cobrança para despachar bagagens está em um trecho de medida provisória aprovada no Congresso no final de maio. Parlamentares ainda vão analisar se mantêm ou se revogam a decisão de Bolsonaro.

A Folha de S.Paulo antecipou que Bolsonaro vetaria a proposta. Mais de um ministério recomendou o veto à mudança, o que foi seguido pelo chefe do Executivo. Dentre as justificativas, há entendimento no governo de que o retorno às bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.

O dispositivo que prevê o fim da cobrança para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de uma mala de até 30 quilos em voos internacionais havia sido incluído por deputados na medida provisória. No Senado, o item foi aprovado separadamente do texto principal.

"Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador", afirmou o governo ao anunciar o veto à matéria.

O Executivo também disse que "a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário".

Além disso, segundo o governo, a vedação à cobrança da bagagem penalizaria a aviação regional, que não teria capacidade para transportar bagagem de até 23 quilos de todos os passageiros.

A cobrança por malas despachadas foi autorizada em 2016, através de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Três anos depois, o Congresso já havia derrubado a cobrança pelo despacho de uma bagagem até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos. Bolsonaro, no entanto, barrou o dispositivo e os parlamentares mantiveram o veto.

Agora, o tema voltou a debate por meio da medida provisória que alterava outras regras a respeito do transporte aéreo. Ela acaba com a necessidade de contratos de concessão das empresas aéreas, libera a construção de aeródromos sem autorização prévia e autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano.

Os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores.

O texto da medida provisória também revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos e simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro. Também põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos.

A MP também estabelece que, se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

Por: Joana Cunha

Depois da criação da taxa de poluição para os aviões que passam pelo aeroporto de Guarulhos, o secretário-executivo de Mudanças Climáticas da Prefeitura de São Paulo, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, diz que foi montado um grupo de discussão com prefeitos, secretários e técnicos de outros municípios do estado para estudar a expansão da cobrança para outros terminais.

A reunião aconteceu nesta semana, após a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) marcar o leilão de concessão da 7ª rodada de aeroportos, que inclui o terminal de Congonhas. Para Pinheiro Pedro, ainda é necessário estudar questões como a competência para a cobrança e fazer análises tributárias, mas o assunto precisa ganhar abrangência nacional.

Ele afirma que há uma preocupação nos municípios com as emissões de gases e com o impacto ambiental local provocado pelos terminais aeroportuários, especialmente no de Congonhas, na capital paulista, onde já existem engarrafamentos nas ruas do entorno.

"Não é só decidir privatização e pronto. Tem investimentos, e eles precisam contemplar as compensações ambientais", diz o secretário.

Ele afirma que o debate é um caminho sem volta. "Nós vamos precisar enfrentar essa discussão. Já temos uma frota de helicópteros dessa dimensão em São Paulo e, no futuro, teremos mais uma camada com a perspectiva dos drones e veículos aéreos", afirma.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta segunda (6) as minutas do edital e dos contratos da 7ª rodada de concessão de aeroportos. Serão leiloados em blocos 15 aeroportos nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste. A previsão é que o leilão ocorra no dia 18 de agosto, com lance inicial mínimo de R$ 740,1 milhões.

Entre os terminais que serão leiloados está o Aeroporto de Congonhas, que lidera o bloco SP-MS-PA-MG. O bloco inclui ainda os aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 11,6 bilhões. As informações são da Agência Brasil.

Além do Bloco SP-MS-PA-MG, serão leiloados os blocos Aviação Geral, formado pelos aeroportos Campo de Marte, em São Paulo e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A contribuição inicial mínima é de R$ 141,4 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,7 bilhão.

Já o bloco Norte II é integrado pelos aeroportos de Belém e Macapá. O lance inicial mínimo é de R$ 56,9 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 1,9 bilhão.

Segundo a Anac, o modelo de concessão terá regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifa. Além disso, um mesmo proponente poderá arrematar os três blocos.

"O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento, em pelo menos um dos últimos cinco anos, de um milhão de passageiros para o Bloco Norte II e cinco milhões de passageiros para os blocos SP-MS-PA-MG. No caso do Bloco Aviação Geral, o processamento de passageiros deverá ser de no mínimo 200 mil passageiros ou, alternativamente, 17 mil movimentos de aeronaves (pousos e decolagens)", informou a Anac.