Regulamentação a cobrança entra em vigor nos próximos dois meses

O Presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (13), sem vetos,  a Lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (14). A proposta tem como objetivo disciplinar o rateio, entre empregados, da taxa adicional cobrada sobre o serviço prestado. Ainda segundo o texto, a iniciativa passa a valer dentro de 60 dias.

O pagamento do adicional sobre o serviço, no entanto, bem como a proporção a ser paga, continuam a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

“Como ministro do Turismo quero agradecer ao Congresso Nacional e ao presidente da República por terem aprovado e sancionado a "Lei da Gorjeta", lei de fundamental importância para trabalhadores do turismo, que atuam em bares e restaurantes. Foram mais de 7 anos de luta e estou muito satisfeito de conseguimos essa vitória. Isso mostra que o com esforço e força de vontade conseguimos grande avanços”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A medida também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido, além da média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.

Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa.