Pela proposta, caso a procura seja superior às vagas disponíveis, as empresas devem conceder desconto mínimo de 50% no valor das passagens ao público excedente.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6963/10, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que obriga as empresas domésticas de transporte aéreo a reservar duas vagas gratuitas para pessoas de pelo menos 60 anos com renda inferior a dois salários mínimos (R$ 1.020).A proposta busca tornar mais abrangente a redação da regulamentação do Estatuto do Idoso (Decreto 5.934/06), que concedeu esse direito em viagens interestaduais de ônibus, trem ou barco.

 

Pela proposta, caso a procura seja superior às duas vagas disponíveis, as empresas de transporte devem conceder desconto mínimo de 50% no valor das passagens ao público excedente. “Queremos deixar claro, no texto da lei, que o benefício da gratuidade concedida no âmbito do transporte interestadual também deve ser aplicado na modalidade aeroviária”, disse Marinho. Para ele, a redação atual do decreto “impede os idosos de gozar plenamente do benefício que, em tese, já está legalmente assegurado”.

 

O projeto tramita apensado ao PL 1193/95, do ex-deputado Jorge Anders, que dá desconto de 50% em passagens para idosos, aposentados, pensionistas e ex-combatentes. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de serem votadas pelo Plenário.