No encontro, MTur e trade turístico discutiram as dificuldades do setor em meio à pandemia e possibilidades de melhoria na lei que regulamenta o Fundo Geral de Turismo

 

Por Vanessa Castro (Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo) 

O Fundo Geral de Turismo (Fungetur) foi tema de audiência pública realizada na última quinta-feira (08.04) pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Ministério do Turismo e membros do trade turístico debateram as ações que serão adotadas em 2021 quanto ao crédito emergencial operado pelo Fundo. Também foram discutidos os gargalos do acesso ao crédito e a viabilidade de revisão da lei que regulamenta o Fungetur para ampliar o apoio aos empreendedores. 

Presentes na audiência, representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Associação Brasileira de Empresas de Eventos (Abeoc), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) apontaram as demandas de cada segmento, que foram prontamente ouvidas pelo diretor do Departamento de Atração de Investimentos do Ministério do Turismo, João Daniel Ruettimann. 

Em sua fala, Ruettimann frisou que o turismo foi um dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19 e ressaltou a importância do Fungetur neste momento de crise. “Foram ofertados, por meio do Fungetur, R$ 5 bilhões em crédito principalmente para micro, pequenos e médios empreendedores do setor e conseguimos manter mais de 43 mil empregos diretos”, pontuou. 

O diretor do MTur destacou ainda outras medidas adotadas pela Pasta para minimizar os impactos da crise, como a Medida Provisória 936, convertida na Lei 10.020/2020, que proporciona flexibilidade em contratos de trabalho para evitar desligamentos; a MP 948, convertida na Lei 14.046/2020, que dá aos prestadores de serviços turísticos mais tempo para reagendar ou cancelar serviços, a fim de evitar o escoamento do fluxo de caixa das empresas; e a criação do Selo Turismo Responsável, Limpo e Seguro, que estabelece protocolos de biossegurança a 15 segmentos turísticos. 

MEDIDAS – Na audiência, o diretor do Departamento de Atração de Investimentos, João Daniel Ruettimann, afirmou que o Ministério do Turismo trabalha na elaboração de uma portaria que permita aos bancos negociar a prorrogação ou suspensão dos prazos de carência de encargos e juros por até 8 meses. A medida atende às demandas dos bancos credenciados, dos parlamentares e dos receptores da linha de crédito e terá validade até final de 2021.

O representante da Pasta também fez um apelo aos parlamentares para que considerem a revisão da Lei n° 1.191, de 27 de outubro de 1971, que regulamenta o Fundo Geral de Turismo. “Enfrentamos um problema de defasagem e obsolescência do arcabouço legal do Fungetur. A lei é de 1971 e precisa ser revista para atendermos melhor os empreendedores na realidade em que vivemos”, ponderou Ruettimann. Segundo ele, dentre os pontos a serem revistos estão a impossibilidade de haver compartilhamento de risco e a permissão para empregar capital para campanhas de publicidade do próprio fundo.

A partir do pleito do MTur, o deputado Otávio Leite (RJ), com o apoio do presidente da Comissão de Turismo, deputado Bacelar (BA), sugeriu que a Comissão crie um grupo de trabalho reunindo parlamentares, trade turístico e governo para propor melhorias no texto da Lei que regulamenta o Fundo.

FUNGETUR - O Fungetur é uma linha de financiamento com recursos do MTur destinada, preferencialmente, aos segmentos de micro, pequenas e médias empresas. Para acessar os recursos do Fundo é necessário estar no Cadastur, que é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo. O cadastro é rápido, gratuito e pode ser feito online, clicando AQUI. Com a situação regular no Fungetur, basta procurar uma das 29 instituições financeiras credenciadas a operarem recursos do Fundo. A análise para concessão do crédito é realizada exclusivamente pelo agente financeiro credenciado.

Para saber mais sobre como acessar os recursos, veja o Guia Fungetur.