Interessados em realizarem estudos nas unidades de conservação de Brasília e da Serra da Bodoquena terão até 23 de abril para cadastrar proposta
 

Por Victor Maciel (Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo)

O prazo dos editais para a realização de estudos técnicos a fim de subsidiar potenciais parcerias com a iniciativa privada do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS), do Parque Nacional de Brasília (DF) e da Floresta Nacional de Brasília (DF) foi prorrogado. Os interessados têm até o dia 23 de abril para cadastrarem suas propostas no site da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). 

A iniciativa é um esforço conjunto dos ministérios do Turismo (MTure do Meio Ambiente (MMA) no âmbito do projeto Promoção do Turismo nos Sítios do Patrimônio Cultural e Natural, da Economia Criativa e de Outras Políticas Vinculadas ao Turismo e ao Desenvolvimento Sustentável, que tem o objetivo de desenvolver estes segmentos no país. 

Entre as atividades que serão realizadas pelos selecionados estão a elaboração de estudos e proposições para concepção de modelagem técnica e operacional, engenharia, arquitetura, assim como de viabilidade econômico-financeira visando concessões. Todas essas atividades deverão ser realizadas em um prazo de 120 dias após a assinatura do contrato. 

EDITAIS – Os editaislançados em fevereiro deste ano, visam subsidiar potenciais parcerias com a iniciativa privada para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza de oito unidades de conservação federais.  

Além do Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS)do Parque Nacional de Brasília (DF) e da Floresta Nacional de Brasília (DF), foram contemplados o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA), o de Jericoacoara (CE), o da Chapada dos Guimarães (MT), o da Serra dos Órgãos (RJ) o de Ubajara (CE).  

PPI - Os projetos farão parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado no âmbito da Presidência da República com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.  

Os empreendimentos qualificados no PPI são tratados como prioridade nacional, devendo os órgãos e entidades envolvidos atuarem para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.