Gestores locais beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc terão até o próximo ano para prestar contas sobre a utilização do dinheiro recebido

 

(Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo)

Trabalhadores do setor cultural poderão utilizar os recursos da Lei Aldir Blanc até o final de 2021 e realizar a prestação de contas até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogada mais 90 dias. É o que prevê o Decreto 10.683 assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em edição extra no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (20). No final do ano passado, o governo federal já havia prorrogado o prazo para utilização dos recursos (liquidação e pagamento) para 2021, desde que estes fossem empenhados (comprometidos em orçamento), ainda no exercício de 2020, para apoiar trabalhadores e projetos culturais.

“Atendendo aos anseios da classe artística e reconhecendo as dificuldades pelas quais o setor cultural vem passando, com total apoio do presidente Bolsonaro, prorrogamos a entrega das prestações de contas dos estados e municípios referentes aos recursos federais destinados à Lei Aldir Blanc. Com isso, demonstramos o nosso compromisso com este setor tão importante para o país”, destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.

A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Bolsonaro, previu o repasse de R$ 3 bilhões ainda em 2020 para apoiar a cultura brasileira, uma das áreas mais afetadas pela pandemia de Covid-19. Metade da verba foi destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e, também, ao Distrito Federal. Contudo, no final de 2020, estados e municípios haviam utilizado, de fato, pouco mais da metade dos recursos transferidos pela Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.

LEI ALDIR BLANC – Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 mil municípios brasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursos federais para políticas públicas na área da cultura. Os recursos garantem uma renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.

Também podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.

E, também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividades culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.