De acordo com a nova legislação, as companhias aéreas devem emitir a lista de passageiros do avião acidentado

O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira uma nova legislação para a investigação e a prevenção de acidentes na aviação civil.

De acordo com as novas regras, as companhias aéreas devem estar preparadas para, num prazo máximo de duas horas, elaborar a lista de passageiros a bordo do avião acidentado. O nome da pessoa será comunicado aos seus familiares e só mediante a autorização destes poderá ser tornado público.

Esta medida será aplicada às companhias comunitárias, às que partem dos aeroportos da UE (União Europeia) e a todas as transportadoras que aterrissam nas infra-estruturas europeias.

O novo regulamento estabelece ainda que cada um dos Estados-membros da UE crie um plano de emergência para os acidentes na aviação civil e que garantam que todas as companhias estabelecidas no seu território tenham um plano de assistência às vítimas e seus familiares.

A legislação contempla ainda a criação de uma autoridade independente responsável pelas investigações do acidente ou incidente graves na aviação civil. Esta autoridade deverá ainda ter o relatório final pronto o mais brevemente possível, num prazo máximo a um ano após a ocorrência e depois torná-lo público.