Atualmente, a gorjeta é considerada como parte da receita bruta para efeito de tributação, aumentando os custos para empreendimentos de pequeno porte

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar 338/17, de autoria do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP). A proposta exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares, enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte.

Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10%, destacadas nas notas fiscais. Hoje, uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. “Como a gorjeta ‘infla’ a nota fiscal, acaba que as micro e pequenas empresas têm pago, injustamente, uma maior carga tributária”, explicou Herculano.

O parecer favorável do relator na comissão foi aprovado por unanimidade. Ele determina que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vai vigorar por cinco anos e que o impacto da mudança na arrecadação será absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.

Tramitação

O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.