O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço.

Felipe Niemeyer, Rio de Janeiro

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (dia 1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência.

O projeto segue, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos.