Auditoria do TCU também constatou efetividade limitada do Mapa do Turismo Brasileiro como critério de alocação de recursos em ações de promoção e fomento ao turismo

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Ministério do Turismo para verificar se o órgão está cumprindo as diretrizes na Política Nacional do Turismo (PNT) em relação à redução das desigualdades regionais. O trabalho também analisou se o Mapa do Turismo Brasileiro (MTB) é efetivo para direcionar os investimentos em turismo, de acordo com os objetivos da PNT.

A Política Nacional de Turismo recebe expressiva alocação de recursos orçamentários para investimentos, tendo tido dotação inicial para despesas de capital superior a R$ 5,9 bilhões em 2020 e a R$ 430 milhões em 2021. Esses recursos incluem aqueles alocados ao Ministério do Turismo (MTur), ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

O trabalho constatou descumprimento, por parte do Ministério do Turismo, dos comandos da PNT que visam contribuir para a redução das desigualdades regionais. Em consequência, o Tribunal recomendou ao Ministério do Turismo o estabelecimento de diretrizes formais relacionadas à redução das desigualdades regionais nos instrumentos de planejamento e programas daquele órgão.

Além disso, é preciso que sejam estabelecidos: (i) aprimoramentos no Fungetur de modo a estimular a redução das desigualdades regionais por meio das ações de concessão de crédito do referido fundo; (ii) metas e indicadores que permitam mensurar e avaliar o atingimento dessas diretrizes; e (iii) articulação efetiva com a Pasta ministerial responsável pelo tema do desenvolvimento regional.

auditoria também concluiu que é limitada a efetividade do Mapa do Turismo Brasileiro como critério de alocação de recursos de investimentos em ações de promoção e fomento ao turismo. Nesse sentido, o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, comentou que “a falta de instrumentos que permitam o direcionamento de investimentos baseados em critérios objetivos conduz à ineficiência e à má alocação de escassos recursos públicos.”

Dessa forma, o TCU também recomendou que, em 120 dias, o MTur encaminhe proposta de aprimoramento de seu planejamento operacional. A proposta orçamentária ao órgão consolidador do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deverá contemplar adequadamente ações prioritárias para o desenvolvimento do turismo no Brasil e destacar que o MTB funcione como mecanismo de direcionamento objetivo de escolha e priorização de investimentos no setor.

A equipe responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

 

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1765/2023 – Plenário

Processo: TC 007.721/2022-6

Sessão: 23/08/2023