Para os procuradores, a cobrança é ilegal

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal, em Brasília, disse que acionará a Justiça contra as novas regras da aviação brasileira aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na última terça-feira (13). Para os procuradores, a possibilidade de cobrança para despachar bagagens é ilegal. 

Ainda segundo os procuradores, não há garantias de que as novas regras tragam benefícios aos passageiros. Um dos principais argumentos para a implantação da nova regulamentação é de que haveria o barateamento das passagens aéreas.

"As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas", apontam os procuradores por meio de nota.

MUDANÇAS

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou nesta terça (13) um pacote de regras que possibilitará a cobrança por qualquer tipo de bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de overbooking e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de 24 horas.

Para a Anac, o pacote vem alinhar as regras brasileiras às práticas internacionais e simplificar o entendimento da regulação no setor.

A expectativa da agência é que, com a regulamentação, haja uma queda das tarifas praticadas pelas companhias aéreas. "Acreditamos que as medidas tragam melhores preços aos passageiros. No resto do mundo, isso foi demonstrado e se comprova", disse Ricardo Catanant, superintendente da Anac.

A agência e entidades de proteção aos consumidores, porém, dizem ser necessária a fiscalização dos preços para evitar um cartel das empresas (leia texto nesta página).

Outro efeito das mudanças aprovadas é deixar a estrutura tarifária mais atrativa ao mercado internacional, especialmente às empresas chamadas "low cost" (de baixo custo). As novas medidas deverão entrar em vigor em 90 dias, a partir de 14 de março.

Uma das novas medida mais polêmica é o fim da franquia obrigatória de bagagens despachadas. Atualmente, o limite sem cobrança de bagagem é de 23 kg em voos nacionais (ou duas malas de 32 kg para voos internacionais).

Com a nova regra, as companhias poderão cobrar por esse serviço. Segundo a Abear (associação das companhias aéreas brasileiras), no entanto, as companhias poderão conservar a gratuidade e fazer disso um elemento de competitividade no mercado.

A posição das empresas aéreas é de que a passagem comprada hoje embute invariavelmente os custos para transporte das bagagens, mesmo que o passageiro não utilize esse serviço . Portanto, o fim da franquia seria um sinal de justiça tarifária.

Um estudo do governo federal de 2014 aponta que 65% dos viajantes despacham suas malas antes das viagens. Esse índice é mais alto no Norte e Nordeste do país.

Em contrapartida à possibilidade desta cobrança, o passageiro terá o direito de levar pelo menos 10kg de bagagem de mão (atualmente, o limite é de 5kg). O controle deste embarque, deverá ser de responsabilidade das companhias aéreas.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo