Lei, sancionada no dia 25, prevê penalidades a infrator flagrado

O prefeito Eduardo Paes sancionou, na última sexta-feira (25) a lei 6.106, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas na cidade, como o Uber. A lei prevê penalidades ao infrator flagrado no transporte irregular de passageiros. Além disso, “proíbe contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam o uso desse tipo de transporte sem a devida autorização, permissão da prefeitura, devendo ser aplicado ao responsável o pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor”.

Apesar da sanção da lei, proposta pela vereadora Vera Lins (PP), os motoristas credenciados nesse tipo de serviço estão amparados por uma decisão da juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, de 5 de abril deste ano. Ela julgou procedente a ação ajuizada pela Uber e garantiu o direito dos motoristas cadastrados no aplicativo de circularem na cidade até que a questão seja regulamentada pelo Poder Público. Vera Lins já disse que tentará recorrer da decisão judicial. O município e o Ministério Público também recorreram da decisão, em setembro. A apelação ainda será julgada, em segunda instância, na 17ª da Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo a lei, os órgãos competentes da prefeitura terão que coibir a prática desse tipo de transporte. A norma também reitera que o serviço será mantido por profissionais taxistas, cuja profissão é regulamentada pela lei estadual 6.504, de 16 de agosto de 2013.